PL PROJETO DE LEI 4032/2025
Projeto de Lei nº 4.032/2025
Institui no Estado o Julho Laranja, mês de conscientização sobre a saúde bucal infantil e a ortodontia preventiva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído no Estado o Julho Laranja, mês de conscientização sobre a saúde bucal infantil e a ortodontia preventiva, a ser celebrado anualmente.
Art. 2º – O Julho Laranja tem por objetivo:
I – promover a conscientização da população mineira acerca da importância da saúde bucal na infância e da ortodontia preventiva;
II – estimular o diagnóstico precoce de alterações dentofaciais em crianças e adolescentes;
III – incentivar práticas educativas voltadas para a saúde bucal em ambiente escolar, familiar e comunitário;
IV – fomentar ações intersetoriais entre os sistemas de saúde, educação e assistência social.
Art. 3º – Durante o mês de que trata esta lei, poderão ser realizadas, em parceria com entidades públicas e privadas, as seguintes atividades:
I – campanhas de divulgação em meios de comunicação sobre os benefícios da ortodontia preventiva e da higiene bucal na infância;
II – ações educativas em escolas da rede pública e privada de ensino;
III – palestras, oficinas e capacitações para profissionais de saúde e de educação;
IV – avaliações ortodônticas em crianças e adolescentes, preferencialmente a partir dos seis anos de idade;
V – distribuição de materiais informativos em unidades de saúde, escolas, centros de referência de assistência social - Cras - e outros equipamentos públicos.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos e entidades da administração pública, instituições de ensino e pesquisa, hospitais, universidades, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil, com vistas ao fortalecimento e à efetivação das ações previstas nesta lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2025.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: Este projeto visa despertar a atenção da sociedade para a importância do diagnóstico e tratamento de problemas ortodônticos ainda na infância, reduzindo agravos futuros, custos para o sistema público de saúde e prejuízos ao desenvolvimento físico, social e emocional de crianças e adolescentes.
Problemas ortodônticos não diagnosticados precocemente podem comprometer funções essenciais como a mastigação, a respiração e a fala, além de impactar a autoestima e o convívio social da criança.
Nesse sentido, a campanha Julho Laranja propõe a mobilização de escolas, unidades de saúde, famílias e profissionais para disseminar informações de qualidade, promover ações educativas e facilitar o diagnóstico e o encaminhamento de casos que demandem atenção especializada.
Trata-se de uma medida de baixo custo, grande alcance social e alto impacto na qualidade de vida da população mineira, especialmente das camadas mais vulneráveis. Ao incluir o Julho Laranja no calendário oficial do Estado, Minas Gerais reafirma seu compromisso com a promoção da saúde, a atenção integral à infância e a prevenção como eixo estruturante das políticas públicas.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.