PL PROJETO DE LEI 4018/2025
Projeto de Lei nº 4.018/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural, gastronômico e turístico do Estado o Cuscuz do Distrito de Padre Viegas Município de Ouro Preto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Cuscuz do Distrito de Padre Viegas Município de Ouro Preto.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2025.
Mauro Tramonte (Republicanos), presidente da Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia.
Justificação: Produzido de maneira artesanal, com receitas passadas de geração em geração, o Cuscuz de Padre Viegas é um símbolo da convivência comunitária, estando presente em festas, celebrações religiosas, encontros familiares e eventos populares. Além de seu valor afetivo e histórico, a iguaria destaca-se pelo sabor característico e pelo modo de preparo, que carrega elementos únicos da tradição regional mineira.
O reconhecimento dessa prática como de interesse cultural visa proteger e valorizar o saber popular envolvido em sua produção, incentivando a continuidade dessa herança, bem como fomentando o turismo gastronômico local. Além disso, o reconhecimento contribui para o fortalecimento da economia local, promovendo o empreendedorismo, a agricultura familiar e a valorização dos produtores e cozinheiros que mantêm viva essa tradição.
Portanto, ao reconhecer o Cuscuz do Distrito de Padre Viegas como bem de relevante interesse cultural, gastronômico e turístico, estamos não apenas preservando um importante patrimônio imaterial, mas também incentivando o desenvolvimento sustentável e a valorização da diversidade cultural do nosso Estado.
Por essas razões, peço apoio aos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.