PL PROJETO DE LEI 4004/2025
Projeto de Lei nº 4.004/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado a Festa do Carro de Boi, realizada no Município de Alto Jequitibá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado a Festa do Carro de Boi, realizada anualmente no Município de Alto Jequitibá.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e Ouvidor.
Justificação: A Festa do Carro de Boi, realizada anualmente no Município de Alto Jequitibá, representa uma manifestação cultural de grande relevância para a comunidade local e para o Estado de Minas Gerais. Essa celebração, que este ano está em sua 11ª edição, é uma expressão viva das tradições, costumes e identidades culturais dos grupos que participam dela, contribuindo para a preservação do patrimônio cultural mineiro.
Além de seu valor cultural, a Festa do Carro de Boi possui importante impacto social, promovendo a integração da comunidade, fortalecendo os laços de convivência e promovendo o sentimento de pertencimento entre os moradores de Alto Jequitibá e visitantes. Do ponto de vista econômico, a festa atrai turistas e visitantes, gerando renda para o município e incentivando o desenvolvimento de atividades comerciais e de serviços na região. Um dos momentos mais aguardados da festa é o desfile de carros de boi, que mantém viva a tradição do transporte de mercadorias, um importante símbolo cultural da região.
Reconhecer oficialmente essa festa como de relevante interesse cultural, social e econômico do Estado é uma forma de valorizar as expressões culturais locais, além de incentivar a preservação dessas tradições, que enriquecem o patrimônio cultural do nosso Estado. Tal reconhecimento também está alinhado ao disposto na Lei nº 24.219, de 2022, que busca valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos da sociedade mineira.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.