PL PROJETO DE LEI 3990/2025
Projeto de Lei nº 3.990/2025
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância – AFI.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância – AFI –, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de maio.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2025.
Cristiano Silveira (PT)
Justificação: O presente projeto de lei pretende instituir Dia Estadual da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância – AFI –, no Estado de Minas Gerais, como forma de conscientizar e informar a população sobre os sintomas da doença.
O termo Apraxia de Fala na Infância – AFI – foi recomendado e padronizado em 2007 pela American Speech-Language-Hearing Association – ASHA –, que estima que uma ou duas, a cada mil crianças, são diagnosticadas com esse distúrbio neurológico que acaba por afetar mais os meninos.
Com a devida informação e divulgação dos sintomas, a identificação do diagnóstico acontece mais rápido, e com isso o tratamento precoce ocorre. Vale ressaltar, que há uma diversidade de características envolvidas nos quadros de Apraxia de fala na Infância, variando de criança para criança. Alguns desses aspectos, são observados em crianças com outros tipos de transtornos que afetam a aquisição dos sons, o que torna o diagnóstico da AFI diferente e desafiador.
Igualmente, a apraxia de fala na infância pode ser de origem desconhecida, surgindo espontaneamente, sem estar associada a algum distúrbio neurológico conhecido, apesar de algumas crianças serem submetidas a exames elas não apontam muitas vezes qualquer alteração. Por outro lado, pode estar associada a distúrbios neurológicos conhecidos, infecções ou traumas durante a gestão ou após o nascimento. Pode ainda ocorrer, secundariamente, em crianças com transtornos do neurodesenvolvimento ou genéticas como o autismo, a Síndrome de Down ou a síndrome do X-Frágil, por exemplo.
Diante disto, trazer a população este tipo de conhecimento haja vista a pluralidade de sintomas, é informar, educar, conscientizar e principalmente intervir través de um tratamento adequado.
Por todo o exposto, valorizando a importância da conscientização à população sobre os sintomas que o respectivo distúrbio apresenta, acreditamos ser justa a proposta do presente projeto de lei, estabelecendo a data de 14 de maio como o Dia Estadual da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância – AFI.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.