PL PROJETO DE LEI 3986/2025
Projeto de Lei nº 3.986/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamarandiba o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamarandiba o imóvel com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados e decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Nossa Senhora da Penha, nº 304 (Largo da Matriz) no distrito de Penha de França, no Município de Itamarandiba, e registrado sob o n° 1.895, a fls. 88 do Livro 2-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itamarandiba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde da Estratégia da Saúde da Família.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2025.
Tadeu Leite (MDB)
Justificação: O que se pretende com esta proposição é que o Estado de Minas Gerais doe ao Município de Itamarandiba a referida área para o funcionamento de uma unidade básica de saúde da Estratégia da Saúde da Família – ESF Penha de França.
O referido imóvel foi antes doado pelo Município ao Estado de Minas Gerais, mas hoje se encontra afetado ao serviço público municipal para funcionar esta UBS.
Portanto, tendo em vista que o imóvel tem atendido ao interesse público na área da saúde gerida há muitos anos pelo Município, solicito a doação deste imóvel ao Município de Itamarandiba-MG.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.