PL PROJETO DE LEI 3977/2025
Projeto de Lei nº 3.977/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival de Quadrilhas de Jequitinhonha – Fequaje –, realizado no Município de Jequitinhonha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Festival de Quadrilhas de Jequitinhonha, realizado no Município de Jequitinhonha.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata o art. 1º, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2025.
Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O Festival de Quadrilhas de Jequitinhonha – Fequaje –, no Município de Jequitinhonha, surgiu em 2005, quando a Prefeitura Municipal de Jequitinhonha percebeu a necessidade de realizar o resgate da tradição da cidade, e tem como objetivo apoiar e divulgar as tradições populares no Vale do Jequitinhonha, dentro dos ciclos dos festejos juninos.
A preparação do evento exige tempo e o envolvimento das Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Jequitinhonha e acontece em circuito fechado, na Praça Adelino Barbosa, a “Praça de Eventos”.
Durante três dias, quadrilhas de várias cidades do Vale do Jequitinhonha disputam o prêmio de melhor quadrilha da região. Criatividade, marcação, tempo, coreografia e figurino são os quesitos analisados pela comissão julgadora do festival. As equipes de quadrilha arrecadam recursos, preparam o figurino e ensaiam meses para que as apresentações superem as de anos anteriores.
Barracas com comidas típicas, danças e bandas de forró fazem parte do festival, que faz a alegria dos visitantes e habitantes há mais de dez anos. O Fequaje é, sem sombra de dúvida, um dos eventos mais importantes realizados no Vale do Jequitinhonha.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que tem por objetivo valorizar essa relevante manifestação cultural do Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.