PL PROJETO DE LEI 3974/2025
Projeto de Lei nº 3.974/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Circolar Cultural, com sede no Município de Contagem.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Circolar Cultural, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2025.
Lohanna (PV)
Justificação: O CircoLar, conforme apresentado, é uma entidade de significativo impacto social, educacional e cultural. Sua atuação transcende o ensino de técnicas circenses, promovendo a arte como ferramenta de transformação pessoal e comunitária. Por meio de uma abordagem que respeita as tradições do circo, mas incorpora adaptações contemporâneas, a entidade contribui para o desenvolvimento artístico e social dos indivíduos atendidos, especialmente crianças e jovens.
Dentre as atividades promovidas, destacam-se: Educação e Formação Profissional: O CircoLar oferece cursos livres e um robusto programa de formação profissional, capacitando artistas para o mercado cultural e fomentando a economia criativa. Disciplinas circenses, exploratórias e complementares, como gestão de carreira, são ministradas por uma equipe altamente qualificada; Espetáculos e Inclusão Cultural: Com espetáculos adaptados a diferentes públicos e contextos, a entidade democratiza o acesso à cultura. Performances como “Circo de Brinquedo” e “Raízes” ilustram a diversidade e criatividade das apresentações; Responsabilidade Social e Comunitária: O CircoLar promove oficinas e eventos recreativos, educativos e corporativos, engajando comunidades locais e reforçando valores como cooperação e respeito à individualidade e Equipe Qualificada e Gestão Eficiente: Com profissionais experientes a entidade alia expertise técnica à gestão estratégica, garantindo a excelência nas atividades realizadas.
Conceder ao CircoLar o título de utilidade pública é reconhecer e apoiar uma instituição que transforma vidas, fomenta a cultura e contribui para a inclusão social. Este reconhecimento também potencializa sua capacidade de captação de recursos e ampliação das atividades, fortalecendo sua missão de espalhar encanto e aprendizado através da arte circense.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.