PL PROJETO DE LEI 3963/2025
Projeto de Lei nº 3.963/2025
Declara de utilidade pública a Associação Bom Viver, com sede no Município de Muriaé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Bom Viver, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e Ouvidor.
Justificação: A presente proposição tem por objetivo declarar de utilidade pública a instituição sem fins lucrativos que se dedica ao amparo terapêutico de pessoas de todas as idades que necessitem de assistência social, psicológica e terapêutica. A entidade também atua na promoção das práticas esportivas e culturais regionais, bem como no treinamento e desenvolvimento profissional, contribuindo significativamente para o bem-estar social e a inclusão comunitária.
A entidade, em consonância com sua missão institucional, desenvolve suas atividades de forma inclusiva, sem qualquer distinção de religião, cor, sexo ou condição social, pautando sua atuação nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Cabe destacar que a instituição se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.