PL PROJETO DE LEI 3933/2025
Projeto de Lei nº 3.933/2025
Institui a Semana Estadual do Outubrinho Rosa e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual do Outubrinho Rosa, a ser comemorada, anualmente, na última quinzena de outubro.
Art. 2º – A Semana Estadual do Outubrinho Rosa terá como objetivos:
I – a promoção de discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para meninas de até quinze anos, de condições que possam ser diagnosticadas e tratadas precocemente, nos termos de regulamento;
II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:
a) adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças;
b) diagnóstico e tratamento precoces de condições de saúde de meninas de até quinze anos, nos termos de regulamento;
c) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus – HPV);
III – a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde – SUS – acerca da importância da eficiente disponibilização a meninas de até quinze anos de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta;
IV – a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam com meninas de até quinze anos.
Art. 3º – A Semana Estadual do Outubrinho Rosa será celebrada durante a Campanha Outubro Rosa, divulgada anualmente pelo Governo Federal.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2025.
Ana Paula Siqueira (Rede), vice-líder da Bancada Feminina e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Justificação: A criação da Semana Estadual do Outubrinho Rosa é uma medida estratégica para promover a saúde integral de meninas de até 15 anos em Minas Gerais, com foco na prevenção de doenças e na formação de hábitos que garantirão uma vida adulta mais saudável. Embora a campanha “Outubro Rosa” seja amplamente conhecida por sua importância na prevenção do câncer de mama em mulheres adultas, existe uma lacuna na conscientização sobre os cuidados que devem começar na infância e na adolescência. Condições de saúde diagnosticadas e tratadas tardiamente e a desinformação sobre a vacinação contra o HPV representam fatores de risco significativos para o desenvolvimento de doenças graves no futuro. A adolescência é uma fase de transição e vulnerabilidade. Dados do Censo 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, indicam que o Brasil possui mais de 13,7 milhões de meninas entre 10 e 19 anos. Historicamente, a saúde ginecológica e preventiva nesta faixa etária é cercada por tabus, que dificultam o acesso à informação e aos serviços de saúde.
Registre-se que, instituir a Semana do Outubrinho Rosa no Estado, alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde e da Organização das Nações Unidas – ONU –, fortalece as políticas públicas de maneira integral. A iniciativa foca na antecipação do cuidado, ao educar meninas e famílias sobre a importância de hábitos saudáveis, do diagnóstico precoce e da vacinação. Ao mesmo tempo, busca qualificar a rede de saúde por meio da capacitação contínua de profissionais e gestores do SUS para oferecer um atendimento humanizado e adequado às especificidades da faixa etária. Dessa forma, o projeto materializa a garantia de direitos, assegurando que meninas e adolescentes sejam vistas como prioridade e tenham acesso à informação necessária para um desenvolvimento pleno e saudável.
Este projeto de lei, portanto, não apenas cria uma campanha, mas investe diretamente no futuro da saúde das mulheres mineiras, quebrando ciclos de desinformação e prevenindo doenças de forma eficaz e planejada.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde, dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.