PL PROJETO DE LEI 3906/2025
Projeto de Lei nº 3.906/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do estado a Fazenda Vicente Araújo, localizada no Município de Santa Luzia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais a Fazenda Vicente Araújo, localizada no Município de Santa Luzia.
Parágrafo único – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política do patrimônio Cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro e outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira e, em especial, a preservação da tradição, da importância e da referência cultural e histórica da Fazenda Vicente Araújo, no Município de Santa Luzia.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A presente proposição tem por finalidade reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais a Fazenda Vicente Araújo, localizada no Município de Santa Luzia, com vistas à defesa do patrimônio histórico, cultural e ambiental luziense – atendendo ao pleito apresentado pela vereadora Suzane Duarte Almada e o covereador Glaucon Durães, que integram o Coletivo Luzias.
Nesse sentido, importante destacar que a Fazenda Vicente Araújo abriga a memória viva de séculos de história, guarda o testemunho das trilhas dos tropeiros, das canoas que percorriam o Rio das Velhas e dos olhares que, do alto de seus morros verdes, contemplavam a silhueta barroca de Santa Luzia – cidade altiva, que se ergueu no coração das Gerais. Esse local é citado em registros valiosos de viajantes, naturalistas e estadistas que cruzaram Minas nos séculos XVIII e XIX.
O explorador britânico Sir Richard Burton, em 1867, descreveu a chegada à cidade pela navegação no Rio das Velhas como uma cena encantadora: “A primeira vista de Santa Luzia foi agradabilíssima, uma grande elevação acerca de um quilômetro do rio, era encimada por duas igrejas de duas torres, separadas por casas grandes estendendo-se irregularmente até a água”.
A beleza dessa paisagem cultural – o morro verdejante que acolhe a Fazenda Vicente Araújo, margeado por coqueiros macaúbas e pela vegetação da Mata Atlântica – não é mero adorno. Trata-se de expressão viva da conexão profunda entre natureza e cultura, entre território e identidade. O líder da Revolução Liberal de 1842, Teófilo Otoni, também registrou sua impressão desse lugar singular: “Santa Luzia é um retrato de Minas, guardado o estilo, equilibra-se no alto de uns morros. Lá embaixo, acariciando as encostas, conter-se, sinuosamente, o Rio das Velhas, lendário e boêmio”.
A Fazenda Vicente Araújo não guarda apenas pedras, rios e matas, guarda as pegadas da história, os rastros dos povos originários, dos negros escravizados que por ali passaram, das mulheres e homens trabalhadores que moldaram com suor, resistência e esperança a tessitura da cidade de Santa Luzia. O reconhecimento deste bem como de relevante interesse cultural é, portanto, ato de afirmação da memória coletiva, de reparação simbólica e de compromisso com a preservação de um território que une patrimônio material, imaterial e ambiental.
Este projeto de lei também dialoga diretamente com as políticas de preservação da biodiversidade e de promoção da educação ambiental, refletidas no Projeto de Lei nº 67/2025, apresentado na Câmara Municipal de Santa Luzia, que prevê a criação de um Parque Ecológico na Fazenda Vicente Araújo, articulando proteção ambiental, educação e resgate histórico.
Diante do intenso avanço da urbanização, das pressões do capital imobiliário e da lógica colonial que insiste em apagar os vestígios da nossa história, este projeto ergue-se como trincheira de resistência cultural, de defesa do direito à memória, ao território e à paisagem.
Desse modo, reconhecer a Fazenda Vicente Araújo como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais é de suma importância para fortalecer iniciativas de proteção e salvaguarda deste bem. É afirmar institucionalmente que a história do povo mineiro, dos povos tradicionais, dos trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais, não será esquecida nem apagada.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para aprovação deste projeto de lei, que ecoa o desejo legítimo da comunidade luziense e de lideranças comprometidas com a preservação da história, da cultura e da natureza do nosso Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.