PL PROJETO DE LEI 3841/2025
Projeto de Lei nº 3.841/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Congado realizada no Município de Dores do Indaiá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa do Congado realizada no Município de Dores do Indaiá.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2025.
Duarte Bechir (PSD), 2º-vice-presidente.
Justificação: A presente proposição visa reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Congado do Município de Dores do Indaiá.
A festa reveste-se do escopo de preservar a tradição congadeira, cujas origens centenárias, no Município de Dores do Indaiá, remetem à figura do lendário capitão Antônio Martins, que, ao criar o seu Penacho, aos 24 anos de idade, entronizou seu nome e sua trajetória de congadeiro nos anais da Congada dorense. Durante os festejos, em que se rende homenagem aos antepassados negros, há desfiles de diversas guardas do Congo, novenas, e apresentações artísticas.
Tendo em vista a importância histórica e a alta significação da festa para a comunidade do Município de Dores de Indaiá e adjacências, entendemos justo o reconhecimento ora proposto, razão porque solicitamos dos nobres pares a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.