PL PROJETO DE LEI 3803/2025
Projeto de Lei nº 3.803/2025
Dispõe sobre o reconhecimento, a valorização e a promoção da cultura muladeiro como patrimônio cultural imaterial e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial do estado de Minas Gerais, a cultura muladeiro, compreendida como o conjunto de saberes, práticas, tradições, festas, eventos, manifestações artísticas, e atividades econômicas relacionadas à criação, manejo, uso e valorização dos muares (mulas e burros).
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispoe o art. 2° da Lei n° 24.219, de 2022, tern por objetivo valorizar bens, expressdes e manifestaqoes culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da spa publicação.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2025.
Adriano Alvarenga (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: Os muladeiros representam o resquício de uma cultura bonita, rica e relevante historicamente para o Brasil. Mulas e burros foram parte integrante do progresso da nação, e se hoje são esquecidos não é porque perderam o seu valor enquanto animais de carga, mas sim porque a tecnologia implacável revolucionou o transporte e logística. Porém, estes animais ainda têm seu reconhecimento no coração da comunidade muladeiro, guardiã da história nacional.
São chamados muladeiros indivíduos que amam os muares, cavalgam, cuidam, criam e apreciam a raça.
Os muares são uma espécie de equino resultante da cruza do cavalo com um jumento. Essa raça tem o nome científico de equus asinus e a fêmea da espécie é chamada de mula, enquanto o macho de burro. A espécie é muito mais parecida com o cavalo do que com o jumento, então compartilham certas características como uma montada confortável e uma grande resistência.
São esses aspectos que fazem dos muladeiros apaixonados pela raça. Esses animais são dóceis, úteis e esteticamente lindos, e o serviço prestado por mulas e burros ao nosso país foi essencial, e hoje os cuidadores de muares ainda conservam essa lembrança histórica.
Dessa forma, nada mais justo do que dar o devido reconhecimento a essa importante cultura e estilo de vida que tanto engrandece o nosso estado, com isso, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.