PL PROJETO DE LEI 3768/2025
Projeto de Lei nº 3.768/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural e religioso do Estado de Minas Gerais, a encenação da Paixão de Cristo, realizada no município de Itanhandu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o relevante interesse cultural e religioso do Estado de Minas Gerais, a encenação da Paixão de Cristo, realizada no município de Itanhandu.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de maio de 2025.
Professor Cleiton (PV),presidente da Comissão de Cultura.
Justificação: A Encenação da Paixão de Cristo na cidade de Itanhandu é um espetáculo tradicional que ocorre anualmente na Semana Santa, desde 2006. A Paixão de Cristo é sempre um espetáculo grandioso e emocionante que preza pela fidelidade do texto e qualidade da apresentação que envolve toda a comunidade e tornou-se uma tradição na semana da Páscoa. O cenário e o figurino são cuidadosamente trabalhados durante os meses de espera da data. A declaração de Patrimônio Cultural Imaterial pelo Iepha foi uma forma de reconhecer a qualidade desse belíssimo espetáculo que valoriza os artistas da cidade envolvidos em sua produção e atrai visitantes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.