PL PROJETO DE LEI 3763/2025
Projeto de Lei nº 3.763/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itambacuri o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itambacuri o imóvel com área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Doutor Pedro Autran, s/n, esquina de Rua Horácio Luz, no Município de Itambacuri, e registrado sob o nº 2.366, a fls. 24 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itambacuri.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Plenário da Câmara Municipal de Itambacuri.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de maio de 2025.
Neilando Pimenta (PSB), vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: A cessão do referido imóvel é requerida para o pleno funcionamento do Plenário da Câmara Municipal de Itambacuri, que não dispõe de um local adequado para as reuniões dos nobres edis daquela cidade. As obras de adequação, incluindo as de acessibilidade, e de reforma já foram efetuadas e custeadas pelo próprio Poder Legislativo, em conformidade com o Termo de Cessão nº 4/2022, celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Prefeitura Municipal de Itambacuri, com a anuência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por um período de cinco anos, conforme cópia em anexo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.