PL PROJETO DE LEI 3737/2025
Projeto de lei nº 3.737/2025
Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Empresa Mineira de Comunicações e dá outras providências.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Empresa Mineira de Comunicações – EMC, constituída nos termos da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, e da Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016.
Art. 2º – Para fins de estruturação da operação de que trata o art. 1º, o Poder Executivo poderá adotar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – a alienação total ou parcial da participação societária, direta ou indireta, do Estado junto à EMC;
II – a transformação, a incorporação, a fusão ou a cisão, total ou parcial, da empresa, bem como a criação de subsidiárias integrais, ou qualquer outra forma de reorganização societária;
III – a transferência ou cessão de ativos, bens e direitos.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber os ativos, bens e direitos de propriedade da EMC para fins de pagamento ou amortização da dívida e cumprimento das obrigações do Estado no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag, instituído pela Lei Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Parágrafo único – Os ativos, bens e direitos recebidos pelo Poder Executivo poderão ser alienados ou transferidos para outras empresas estatais por meio de aporte de capital, cessão ou permuta.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União os bens móveis e imóveis de propriedade da EMC.
Parágrafo único – Os bens de que trata o caput poderão ser utilizados para o pagamento ou amortização da dívida do Estado no âmbito do Propag.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.