PL PROJETO DE LEI 3705/2025
Projeto de Lei nº 3.705/2025
Reconhece com de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais, o modo de fazer artesanato com a taboa, no Município de Soledade de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o modo de fazer artesanato com a taboa, no Município de Soledade de Minas.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2025.
Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura.
Justificação: A taboa é uma planta aquática abundante que pode ser utilizada para artesanato, especialmente para a criação de cestos, bolsas, esteiras e outros objetos decorativos. A fibra da taboa é durável e resistente, tornando-a um material ideal para esse tipo de trabalho.
Além de ser um material natural e renovável, o artesanato com taboa também pode gerar renda para as comunidades locais e contribuir para a preservação do meio ambiente.
O município de Soledade de Minas se destaca pelo trabalho dos artesãos locais, são trabalhos feitos com taboa que podem ser encontrados na Feira de Artesanato da cidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.