PL PROJETO DE LEI 3702/2025
Projeto de Lei nº 3.702/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais a Festa do Rosário de Dores do Indaiá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais a Festa do Rosário de Dores do Indaiá, tradicional celebração popular e religiosa realizada anualmente no município de Dores do Indaiá.
Parágrafo único – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política do patrimônio Cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro e outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira e, em especial, a preservação da tradição, da importância e da referência cultural, histórica e social da Festa do Rosário de Dores do Indaiá.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de abril de 2025.
Beatriz Cerqueira (PT), presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: A presente proposição tem por objetivo reconhecer a Festa do Rosário, realizada há 190 anos no município de Dores do Indaiá como manifestação de relevante interesse cultural para o Estado de Minas Gerais, considerando sua importância histórica, social e simbólica, especialmente no que tange à preservação da memória afro-brasileira e das tradições populares que moldam a identidade do povo mineiro.
A Festa do Rosário de Dores do Indaiá é uma expressão viva da religiosidade popular, da ancestralidade e da resistência cultural. Realizada anualmente em meados do mês de agosto, a celebração reúne centenas de participantes em cortejos, simbologias e homenagens à Virgem Maria sob o título de Nossa Senhora do Rosário, figura de profunda devoção entre as comunidades negras, desde o período colonial.
Com raízes na tradição das irmandades do Rosário e nas congadas, a festa combina fé, arte, música, dança e espiritualidade, num verdadeiro testemunho da riqueza cultural afrodescendente. Trata-se de uma celebração que pulsa em corações, unindo a comunidade por meio de um forte senso de pertencimento, irmandade e respeito às tradições herdadas.
Considerada uma das mais belas e tradicionais festas do Rosário em Minas Gerais, sua relevância extrapola os limites do município de Dores do Indaiá, sendo reconhecida em diversas regiões do estado como um exemplo de organização comunitária e preservação cultural. Além de seu impacto presencial, a Festa do Rosário também se manifesta de maneira expressiva nas redes sociais, onde a população local compartilha imagens, depoimentos e registros audiovisuais, ampliando o alcance da celebração e fortalecendo a identidade cultural do município no ambiente digital.
Incumbe destacar que esta proposição atende ao pedido da comunidade organizadora da Festa do Rosário, visto que o reconhecimento formal dessa festividade como de relevante interesse cultural contribui para sua valorização e salvaguarda, reforçando o compromisso do Estado com a proteção das manifestações culturais tradicionais e com a promoção da diversidade cultural como fundamento da democracia.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.