PL PROJETO DE LEI 3693/2025
Projeto de Lei nº 3.693/2025
Dispõe sobre a desafetação do trecho da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Acaiaca a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da rodovia LMG-829 no ponto de coordenadas geográficas Latitude 20º22'32.63"S, Longitude 43º 8'4.51"O, deste segue pela rodovia LMG-829 por aproximadamente 515m, finalizando no ponto de coordenadas geográficas Latitude 20º22'16.99"S, Longitude 43º 8'9.21"O, na altura do portal de entrada do município de Acaiaca, dando seguimento à Avenida Marginal Sul.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo Autorizado a doar ao Município de Acaiaca a área correspondente ao trecho de rodovia que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Acaiaca e destina-se à realização de intervenções e melhorias viárias na extensão do trecho e em suas margens.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2025.
Marquinho Lemos (PT)
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Acaiaca de trecho de rodovia, que já integra o perímetro urbano do município.
Assim, torna-se de suma importância que o município assuma definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, para favorecer sua autonomia e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes.
O objetivo é possibilitar que a atual administração execute projeto, adequado e seguro, para a construção de melhorias na extensão do referido trecho.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.