PL PROJETO DE LEI 3689/2025
Projeto de Lei nº 3.689/2025
Dispõe sobre a desafetação do trecho da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de São Francisco do Glória.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-2915, no segmento compreendido entre o Km 3,3 e Km 4,5 da rodovia.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município da São Francisco do Glória a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do Município de São Francisco do Glória e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2025.
Rafael Martins (PSD), vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e vice-líder do Bloco Minas em Frente.
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de São Francisco do Glória de trecho do perímetro urbano, no percurso da Rodovia AMG-2915, no segmento compreendido entre o Km 3,3 e o Km 4,5 da rodovia, totalizando 1.200 metros de estrada, no perímetro urbano do Município de São Francisco do Glória, contendo casas já construídas há mais de 40 anos. A rodovia AMG 2915 – Rodovia Ary Pedrosa é a estrada que liga a BR 116 à cidade de São Francisco do Glória.
A aprovação do projeto é de extrema importância para o Município de São Francisco do Glória poder trabalhar com mais eficiência na questão do crescimento populacional e, consequentemente, planejar as ações governamentais para o desenvolvimento da região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.