PL PROJETO DE LEI 3686/2025
Projeto de Lei nº 3.686/2025
Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades de motoclubes, motogrupos e similares, no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse social e cultural as atividades de motoclubes, motogrupos e similares no Estado.
§ 1º – Para os fins desta lei, consideram-se motoclubes, motogrupos e similares, aqueles que se dedicam à prática do motociclismo como forma de expressão cultural, lazer e convívio social.
§ 2º – São também consideradas de relevante interesse social e cultural as iniciativas coletivas relacionadas à prática do motociclismo que estejam associadas a:
I – eventos artísticos e culturais;
II – práticas desportivas formais e não formais;
III – atividades de lazer, socialização e turismo;
IV – atividades de trabalho colaborativo.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata o caput tem por objetivo:
I – reconhecer os motoclubes, motogrupos e similares como movimento social e cultural;
II – promover a valorização e o respeito às atividades e tradições dos motoclubes, motogrupos e similares;
III – incentivar a realização de eventos e atividades socioculturais relacionadas ao motociclismo;
IV – aprimorar a criação de programas de educação e conscientização sobre segurança no trânsito, prevenção de acidentes e proteção dos motociclistas;
V – ampliar a quantidade de espaços com capacidade de realização de eventos e atividades relacionadas ao motociclismo;
VI – fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas do motociclismo no Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de abril de 2025.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: As atividades de motociclismo, muito comuns no Estado, representam uma forma de expressão cultural e de lazer que promovem o convívio social, e a construção de uma identidade cultural específica, pelo estilo de vida associado, desde a moda até a música, e que precisa ser valorizada e respeitada.
A promoção de eventos relacionados ao motociclismo além de cooperar para a diversidade cultural, gera também benefícios econômicos e sociais que vão além do interesse pelas motocicletas. Esses eventos atraem turistas, estimulam o comércio local e proporcionam o desenvolvimento das comunidades que os recebem.
Muitos motoclubes e motogrupos estão envolvidos em atividades comunitárias, como eventos beneficentes e campanhas de conscientização sobre segurança no trânsito, promovendo não só a paixão pelas motocicletas, como também contribuindo para a prevenção de acidentes e a proteção dos motociclistas.
A presente proposição busca não apenas reconhecer o valor cultural e social dessas atividades, como também promover seu desenvolvimento, proteger os direitos dos participantes e contribuir para a riqueza cultural do Estado. Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desse projeto de lei, a fim de fortalecer e promover a difusão das práticas do motociclismo, através do reconhecimento dos motoclubes, motogrupos e similares do Estado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Coronel Sandro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.831/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.