PL PROJETO DE LEI 3665/2025
Projeto de Lei nº 3.665/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o bordado manual tradicional realizado no Município de Mariana.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante valor cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o bordado manual tradicional realizado no Município de Mariana.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.129, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2025.
Thiago Cota (PDT)
Justificação: As famílias marianenses sempre se mantiveram conservadoras de costumes, fazeres, modos e estilos de tais ações cotidianas.
Essas ações, estilos e modos até hoje passados de pais e mães para filhos e filhas, estendiam-se e estendem-se aos amigos, vizinhos e conhecidos interessados em preservação de costumes.
Entre esses costumes, registra-se a arte de bordar manualmente.
O bordado chegou muito cedo a Mariana. Em Alfaias Sagradas, Obras do Museu de Arte Sacra de Mariana, MG – livro organizado por: Luiz Antônio Cruz Souza, Antônio, Fernando Batista dos Santos, Alessandra Rosado – Belo Horizonte: Escola de Belas Artes da UFMG; IPHAN, 2005, lê-se na página 11:
“Não podemos deixar de enfatizar, no âmbito deste breve texto, a importância do patrimônio imaterial, representado por aspectos peculiares da cultura e do conhecimento, tais como saberes, modos de fazer, formas de expressão e lugares. O patrimônio imaterial em diversas instâncias, representa para determinadas comunidades o necessário senso de continuidade em relação às gerações passadas e a cada vez mais importante manutenção e consolidação da identidade histórica, no contexto de preservação da diversidade cultural e criatividade do ser humano, em face do atual processo de globalização em que vivemos”.
O acervo de alfaias sagradas, preservados em Mariana, comprova a vinda do bordado, muito cedo, para Mariana, através da igreja católica. A tarefa de bordar alfaias e vestes sagradas tornou-se obrigação das “damas” das irmandades e mais tarde das religiosas, como as Filhas da Caridade de São Vicente, do Colégio Providência e das Freiras Carmelitas do Noviciado Nossa Senhora do Carmo.
O bordado, então, disseminou-se entre os fiéis e concidadãos. Em 1849, pelas mãos de D. Viçoso, instalou-se em Mariana o Colégio Providência, dirigido, a princípio. por Freiras Francesas. Além do orfanato, mantinha internato e externato. Formava jovens do sexo feminino e mantinha no currículo Artes Manuais como disciplina obrigatória. As jovens aprendiam a costurar e bordar, especialmente para se vestirem e vestir o marido, os filhos e as igrejas e as casas.
As órfãs, desde pequeninas, além dos estudos, bordavam.
As alunas levaram para os lares marianenses os modos e estilos de bordar e costurar.
Na década de 40, já idosa, a Irmã Maria José Holanda dirigia as aulas-oficinas de bordado e costura.
No distrito de Monsenhor Horta, conta-se que havia um grupo de “fiandeiras” ou fiadeiras que se reuniam, cada semana em uma casa, para colher o algodão, fiar, tecer, costurar vestes masculinas, fiar, tecer, costurar e bordar as femininas e os ornamentos para cozinha e sala. As sobras constituíam material para novo encontro.
Os tropeiros vendiam as peças no Rio de Janeiro. As encomendas eram muitas, tanto das fiadeiras comprando linhas, como dos cariocas comprando as peças. Tudo pago antecipadamente. Se não pagasse, não recebia. Daí o ditado: “encomenda sem dinheiro, fica no Rio de Janeiro”.
As casas marianenses até hoje vestem-se de bordado. As janelas e sacadas, em festas religiosas, ostentam cortinas e toalhas bordadas.
Conforme Isabela Karim Morais Ferreira, Bacharel em Design (UFPE), Mestranda em História Social da Cultura Regional – Ferreira, Isabela Karim Morais in: Bordando Histórias, construindo narrativas: Um breve relato de estudos sobre a prática do Bordado no Brasil: “O bordado estaria relacionado a uma tradição, especialmente à técnica manual, quando se apresenta como uma prática exercida por um grupo, de forma contínua e simbólica, fazendo uma menção ao passado. Constituir-se-ia assim, uma tradição inventada…”.
Várias senhoras marianenses aprenderam e ensinaram o bordado. Havia o hábito de a noiva ter que bordar pelo menos algumas peças do seu enxoval, e se não bordasse conforme a superstição, não teria harmoniosa vida conjugal.
Das bordadeiras e mestras do bordado, lembramo-nos de Dona Astolfina Gomes Turbino (Lota), Dona Dãozinha Walter, Dona Raimunda Silva, Dona Maria das Neves Vieira (Nhazinha Vieira), as irmãs Gomes Beré, Zizinha e Neném que moravam na Praça Gomes Freire, e tantas outras artistas da agulha.
O bordado de Mariana transcende a essência de seu povo, eterniza sua história e perpetua sua herança cultural, donde impostergável o reconhecimento de seu valor cultural.
Assim é que solicito aos meus eminentes pares o apoio fundamental para a aprovação desse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.