PL PROJETO DE LEI 3659/2025
Projeto de Lei nº 3.659/2025
Institui o Dia Estadual do Impacto Esperança.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Impacto Esperança, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de abril.
Art. 2º – A instituição da data comemorativa de que trata o art. 1º tem como objetivos:
I – promover ações de solidariedade, voluntariado e doação de livros com foco em valores éticos e cristãos;
II – incentivar a participação da sociedade em projetos sociais e educativos;
III – fortalecer a união comunitária em todo o Estado;
IV – reconhecer a importância de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento humano e social.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2025.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: O Impacto Esperança é um projeto de iniciativa da Igreja Adventista do Sétimo Dia que há anos mobiliza milhares de pessoas em todo o Brasil na distribuição gratuita de livros com mensagens de esperança e valores cristãos. A instituição de uma data oficial no Estado visa reconhecer e ampliar essa iniciativa, incentivando a participação da população em ações solidárias que fortaleçam os laços comunitários e promovam o bem-estar social.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto, contribuindo para uma sociedade mais solidária e esperançosa.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.