PL PROJETO DE LEI 3651/2025
Projeto de Lei nº 3.651/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Festival de Violeiros de Dom Cavati, realizado nesse município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Festival de Violeiros de Dom Cavati, realizado nesse município.
Art. 2º – O Festival de Violeiros de Dom Cavati poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2025.
Neilando Pimenta (PSB), vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG –, em seu Dossiê de Registro dos Saberes, Linguagens e Expressões Musicais da Viola em Minas Gerais, “a musicalidade da viola é um elemento estruturante da identidade, memória e cultura mineira”. No interior do Estado, a música dos violeiros transcende a dimensão estética, desempenhando um papel essencial na organização do tempo, no fortalecimento dos laços sociais e na conexão com o sagrado.
O Festival de Violeiros de Dom Cavati, realizado nesse pequeno município do Vale do Rio Doce, reúne músicos de diversas regiões de Minas Gerais, celebrando a música de viola e reafirmando sua importância na vida social dos mineiros. Consolidado no calendário de eventos que prestigiam os violeiros do Estado, o festival chega à sua oitava edição nos dias 16 e 17 de maio de 2025. Além de ser um espaço de valorização da tradição da viola, o festival também impulsiona novos talentos e permite que artistas consagrados compartilhem sua arte com o público. De acordo com informações divulgadas nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Dom Cavati, a edição deste ano do evento contará com a participação de 23 violeiros e terá entrada franca.
Diante da relevância do evento para a cultura do Estado, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto que apresentamos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.