PL PROJETO DE LEI 3649/2025
Projeto de Lei nº 3.649/2025
Institui o Programa Estadual de Iluminação Pública Segura – Peips – no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Programa Estadual de Iluminação Pública Segura – Peips –, com o objetivo de incentivar e apoiar os municípios mineiros na adoção de políticas públicas voltadas à melhoria da iluminação pública como estratégia de prevenção à violência e ao crime.
Art. 2º – São objetivos do Peips:
I – contribuir para a redução dos índices de criminalidade em áreas urbanas e rurais;
II – fomentar a instalação de sistemas de iluminação pública em áreas de risco;
III – promover parcerias entre Estado e municípios para levantamento de locais com deficiência de iluminação;
IV – orientar tecnicamente os municípios sobre boas práticas em iluminação urbana com foco em segurança;
V – divulgar relatórios públicos com dados sobre segurança e iluminação, de forma transparente.
Art. 3º – O Peips será implementado por meio de:
I – campanhas educativas e informativas;
II – apoio técnico às prefeituras;
III – incentivo à celebração de convênios com empresas públicas e privadas para obtenção de recursos destinados à melhoria da iluminação;
IV – inclusão de critérios de segurança urbana nas diretrizes de desenvolvimento urbano sustentável.
Art. 4º – Os municípios que atingirem as metas de cobertura e qualidade da iluminação pública, conforme critérios estabelecidos pelo Peips, farão jus à concessão do “Selo Município Iluminado”, conferido anualmente pelo Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (noventa) dias.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2025.
Gustavo Santana (PL)
Justificação: A segurança pública é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e um dos pilares para o pleno exercício da cidadania. Nesse contexto, a prevenção da criminalidade por meio de estratégias urbanas eficazes deve ser uma prioridade do Estado, em parceria com os municípios. Dentre essas estratégias, destaca-se a iluminação pública adequada como uma das mais eficazes e de menor custo relativo.
Estudos realizados no Brasil e no exterior confirmam que ambientes bem iluminados contribuem para a redução da criminalidade, em especial de crimes contra o patrimônio e contra a integridade física, como roubos, furtos, agressões e crimes sexuais. A simples melhoria da iluminação pode gerar uma mudança de comportamento tanto em potenciais infratores quanto em vítimas em potencial, que passam a se sentir mais seguras e ocupam mais os espaços públicos, inibindo a ação criminosa.
Minas Gerais é um estado com grande diversidade territorial, incluindo municípios de pequeno porte, zonas rurais extensas e áreas urbanas periféricas que muitas vezes enfrentam sérias deficiências em infraestrutura, especialmente na iluminação pública. Essas deficiências impactam diretamente na qualidade de vida dos cidadãos e facilitam a ação de criminosos em locais escuros e de difícil acesso.
O presente projeto não interfere na competência constitucional dos municípios para gerir os serviços de iluminação pública, tampouco gera ônus orçamentário direto ao Estado. Trata-se de um instrumento de indução e apoio técnico e institucional, baseado na cooperação e no princípio da subsidiariedade.
A concessão do “Selo Município Iluminado”, previsto na proposta, visa estimular a adesão voluntária e reconhecer publicamente as prefeituras que se destacarem na implementação dessas ações, criando um ciclo virtuoso de cooperação entre Municípios e Estado.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei em apreço.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Assuntos Municipais e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.