PL PROJETO DE LEI 3647/2025
Projeto de Lei nº 3.647/2025
Dispõe sobre a desafetação do trecho da Rodovia MG-447 que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Guiricema.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-447, compreendido entre o Km 35 e o Km 37,1, no Município de Guiricema.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guiricema a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do Município de Guiricema e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2025.
Roberto Andrade (PRD)
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Guiricema do trecho da Rodovia MG-447, compreendido entre o Km 35 e o Km 37,1.
Como foi editada a Lei Municipal nº 815, de 19 de outubro de 2021, que considerou o trecho da rodovia uma expansão urbana, torna-se de suma importância que o município assuma definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública. A transferência atenderá aos anseios dos munícipes e favorecerá a autonomia do município em relação ao trecho para a implementação de políticas públicas de segurança, manutenção e mobilidade, promoção do desenvolvimento local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.