PL PROJETO DE LEI 3638/2025
Projeto de Lei nº 3.638/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais a Gruta de Nossa Senhora Aparecida, localizada no entroncamento da Rua Alcina Campos Taitson com Rua Afonso de Matos, localizada no Município de Ibirité.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como bem de relevante interesse cultural do estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Gruta de Nossa Senhora Aparecida, localizada no Município de Ibirité-MG.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de abril de 2025.
Ione Pinheiro (União), vice-presidenta da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Justificação: Inaugurada em 1965 pelo então prefeito, Antônio Pinheiro Diniz, a Gruta de Nossa Senhora Aparecida é um símbolo da cidade de Ibirité.
Está localizada no Centro da cidade, e foi construída para ocupar o espaço deixado no local com a remoção de um cruzeiro que existia ali, por sugestão do Pároco da época, padre José Campos Taitson.
A imagem da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, toda em madeira e medindo cerca de 40cm, foi colocada em um pequeno patíbulo protegido por uma estrutura de aço e pedras que imita uma gruta.
Esta “gruta” foi erguida circundada por um espelho d’água e fechada pelos 3 lados com vidro, sendo um destes, uma portinhola que aberta permite o acesso à imagem e limpeza do interior da “gruta”. No cume desta estrutura se encontra uma cruz de pedra na cor branca.
As pedras utilizadas no feitio da “gruta” são seixos rolados retirados das margens do Rio das Velhas, na localidade de Borges, entre Sabará e Santa Luzia.
A Grutinha da Santa, como é carinhosamente chamada pelos ibiriteenses mais antigos, é símbolo de fé e devoção para os cristãos católicos da cidade de Ibirité, sendo realizadas ali, anualmente desde sua inauguração, as festividades da Padroeira do Brasil no período de 3 e 12 de outubro. Além disso, o local é diariamente visitado por inúmeras pessoas, residentes e visitantes, como um ponto de oração e fé para os devotos de Nossa Senhora. A água do espelho d'água, é considerada benta, por inúmeros fiéis.
Ante ao exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição em tela.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.