PL PROJETO DE LEI 3631/2025
Projeto de Lei nº 3.631/2025
Dispõe sobre o acesso gratuito a exames de ultrassonografia da tireoide e a biópsias em casos suspeitos, com prioridade para populações de baixa renda, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica assegurado, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o acesso gratuito a exames de ultrassonografia da tireoide e a biópsias para diagnóstico de casos suspeitos de câncer de tireoide, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios definidos em regulamento.
Art. 2º – O acesso gratuito aos exames será coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES-MG –, podendo ser realizado diretamente na rede pública estadual ou mediante parcerias com municípios, entidades privadas ou com o apoio de programas federais.
Art. 3º – Para assegurar a efetividade desta lei, a SES-MG deverá:
I – disponibilizar infraestrutura e equipamentos necessários à realização dos exames em unidades de saúde da rede pública estadual ou conveniada;
II – garantir a formação e capacitação de profissionais de saúde para a realização e interpretação dos exames;
III – estabelecer fluxos padronizados e céleres para o encaminhamento de pacientes com suspeita de câncer de tireoide;
IV – promover campanhas educativas e de conscientização sobre o câncer de tireoide e a importância do diagnóstico precoce;
V – monitorar e avaliar a execução das ações previstas nesta Lei, com base em dados enviados pelas unidades de saúde.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas por recursos oriundos de convênios, termos de cooperação e parcerias com entes públicos e privados.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de abril de 2025.
Carol Caram (Avante), vice-líder do Bloco Avança Minas, vice-líder da Bancada Feminina, responsável da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: O câncer de tireoide é uma condição de saúde pública que tem apresentado aumento na incidência nos últimos anos, especialmente entre mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Embora o prognóstico seja, em geral, favorável quando diagnosticado precocemente, o acesso aos exames que permitem essa identificação – como a ultrassonografia da tireoide e a biópsia por punção aspirativa – ainda é restrito para uma parcela significativa da população mineira, sobretudo a de baixa renda.
Os exames voltados à tireoide são fundamentais por diversos motivos. O câncer de tireoide é o tipo mais comum de câncer endócrino e tem crescido significativamente, com maior prevalência entre mulheres jovens e de meia-idade. Apesar disso, seus sintomas iniciais muitas vezes são silenciosos, e a ultrassonografia é essencial para a detecção de nódulos. Quando um nódulo suspeito é identificado, a biópsia – Paaf – torna-se indispensável para diferenciar entre lesões benignas e malignas. A detecção precoce, nesses casos, eleva as chances de cura para índices superiores a 90%.
Ainda que o Sistema Único de Saúde – SUS – preveja a oferta gratuita desses exames, a realidade mostra que muitas regiões enfrentam escassez de equipamentos, carência de profissionais especializados e longas filas de espera, o que atrasa o diagnóstico e prejudica o tratamento oportuno. Em alguns casos, há relatos de cobranças indevidas, especialmente nas regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos. Dessa forma, o projeto busca não apenas reafirmar o direito ao acesso gratuito, mas garantir sua efetiva execução, especialmente para as populações mais vulneráveis.
A proposta em tela visa, portanto, eliminar barreiras socioeconômicas que dificultam o diagnóstico precoce da doença, assegurando a oferta gratuita desses exames no âmbito do SUS, sob coordenação do Estado de Minas Gerais. A medida contribui diretamente para a redução da mortalidade e para a ampliação da qualidade de vida dos pacientes, além de reduzir os custos com tratamentos oncológicos mais complexos no futuro.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante na garantia da saúde preventiva e no enfrentamento do câncer de tireoide em Minas Gerais.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Doutor Wilson Batista. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.201/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.