PL PROJETO DE LEI 3614/2025
Projeto de Lei nº 3.614/2025
Reconhece de relevante interesse cultural e religioso do Estado de Minas Gerais a Basílica de Nossa Senhora das Dores, no município de Boa Esperança.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o relevante interesse cultural e religioso, do Estado de Minas Gerais a Basílica de Nossa Senhora das Dores no Município de Boa Esperança.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de abril de 2025.
Professor Cleiton (PV), presidente da Comissão de Cultura.
Justificação: A 29 de março de 1784 foi autorizada a construção da primeira ermida em Boa Esperança, que ficou sob a proteção de Nossa Senhora das Dores. Seu patrimônio foi doado pelo Capitão Antônio Carvalho de Azevedo, Capitão José Alves de Figueiredo, José Meirelles de Matos, Francisco José da Silva Serrote e outros. O topônimo Boa Esperança é, pois, motivado pela serra que a circunda. Teve o lugar os nomes de Dores do Pântano e Dores da Boa Esperança, atualmente Boa Esperança.
Desde 1999, a paróquia pode ser chamada também de basílica, título dado pelo Papa João Paulo II. Com isso, o local tornou-se parte do patrimônio cultural e histórico da cidade. Na região, existem apenas quatro igrejas com título de basílicas menores concedidas pelo Papa. Além da de Boa Esperança, as outras três são a Basílica Menor de Nossa Senhora da Conceição, em Conceição do Rio Verde-MG, Basílica Menor de Nossa Senhora do Carmo, em Borda da Mata-MG e a Basílica Menor de Nossa Senhora da Saúde, em Poços de Caldas-MG.
As mudanças sofridas na paróquia são visíveis, ela passou por várias reformas e adequações, como o Cristo, que só foi colocado dentro da igreja em 1950. Hoje, o altar segue o estilo barroco e é banhado a ouro. No centro, abriga a imagem de Nossa Senhora das Dores, que pode ser contemplada por até três mil pessoas, que é a capacidade do espaço.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.