PL PROJETO DE LEI 3604/2025
Projeto de Lei nº 3.604/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Rede Solidária de Itamarandiba, com sede no Município de Itamarandiba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Rede Solidária de Itamarandiba, com sede no Município de Itamarandiba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2025.
Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O Instituto Rede Solidária de Itamarandiba, com sede no Município de Itamarandiba, é uma entidade sem fins econômicos e com duração por tempo indeterminado, conforme declarado em seu estatuto.
Com funcionamento regular, a referida associação cumpre a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à não remuneração deles. O instituto tem por objetivo a promoção de atividades de relevância pública e social, visando assegurar mais dignidade a pessoas em situação de vulnerabilidade social, mediante ações solidárias, como a construção ou reforma de moradias, entre outras atividades previstas no seu estatuto.
No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não faz nenhuma discriminação de raça, cor, gênero ou religião e, quanto às atividades da diretoria, nos § 2° e § 3° do art. 3° do seu estatuto veda o recebimento de qualquer resultado, sobra, excedente ou participação por estes.
A referida instituição atende às exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dispõe dos documentos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, o que comprova o cumprimento dos critérios estabelecidos para que seja declarada de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.