PL PROJETO DE LEI 3603/2025
Projeto de Lei nº 3.603/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Batera Superação Parkinson, com sede no Município de Uberaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Batera Superação Parkinson, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2025.
Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O Instituto Batera Superação Parkinson, com sede no Município de Uberaba, é uma entidade sem fins econômicos e com duração por tempo indeterminado, conforme o art. 1° e o art. 1°, §1° do seu estatuto.
Com funcionamento regular, a referida associação cumpre com o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à não remuneração deles, conforme atesta o Sr. Ismar Vicente dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba-MG.
O Instituto tem por finalidade a promoção, motivação da superação e difusão de informações e amparo geral em prol da qualidade de vida e defesa dos direitos das pessoas com Síndrome Parkinsoniana (Doença de Parkinson e/ou Parkinsonismos) e seus familiares e/ou representantes legais, entre outras atividades previstas no seu estatuto.
No desenvolvimento das suas atividades, a associação não fará nenhuma discriminação de raça, cor, gênero ou religião, conforme estabelece o estatuto no art. 3°, §1°.
Quanto às atividades da diretoria, o art. 5° do estatuto veda o recebimento de qualquer resultado, sobra, bonificação ou participação.
A referida instituição atende às exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dispõe dos documentos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, o que comprova o cumprimento dos critérios estabelecidos para que seja declarada de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.