PL PROJETO DE LEI 3601/2025
Projeto de Lei nº 3.601/2025
Declara de utilidade pública a Associação de Recicladores e Grupos Produtivos da Vila Esportiva e Região – Coopervesp –, com sede no Município de Vespasiano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Recicladores e Grupos Produtivos da Vila Esportiva e Região – Coopervesp –, com sede no Município de Vespasiano.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2025.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: A Associação de Recicladores e Grupos Produtivos da Vila Esportiva e Região – Coopervesp –, fundada em 2008, tem desempenhado um papel fundamental na organização e mobilização dos catadores de materiais recicláveis de Vespasiano, contribuindo para a inclusão social e a geração de renda por meio da inserção desses trabalhadores na cadeia produtiva da reciclagem. Sua atuação, ao transformar o que seria descartado em matéria-prima para novas produções, promove a redução do volume de resíduos destinados a aterros e, consequentemente, a preservação ambiental.
Ao garantir melhores condições de trabalho e de vida aos catadores, a Coopervesp fortalece não apenas a economia local, mas também se alinha com as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que enfatiza a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos.
A declaração de utilidade pública, proposta no projeto de lei, reconhece a relevância social e ambiental da entidade, servindo como instrumento de incentivo para políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.