PL PROJETO DE LEI 3600/2025
Projeto de Lei nº 3.600/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a fabricação e a utilização da fibra de umbaúba, produzida pelo povo maxakali, do Vale do Mucuri.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a fabricação e a utilização da fibra de umbaúba, tradição do povo indígena maxakali, do Vale do Mucuri.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivos:
I – valorizar a cultura e os saberes tradicionais do povo maxakali;
II – incentivar a preservação e a transmissão dos conhecimentos ancestrais sobre a utilização da fibra de umbaúba;
III – promover a conscientização da importância da biodiversidade e do manejo sustentável dos recursos naturais;
IV – estimular iniciativas econômicas sustentáveis e de desenvolvimento local associadas à produção e à comercialização da fibra de umbaúba;
V – fomentar a pesquisa e a divulgação acadêmica da técnica e os usos da fibra de umbaúba dentro e fora do Estado.
Parágrafo único – Nos termos do art. 2º da Lei nº 24.219/2022, o reconhecimento previsto nesta lei visa à valorização de bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e acordos com organizações indígenas, instituições de ensino e pesquisa, bem como com setores da iniciativa privada, visando à implementação de políticas de incentivo à produção e divulgação da fibra de umbaúba maxakali.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2025.
Carol Caram (Avante), vice-líder do Bloco Avança Minas, vice-líder da Bancada Feminina, responsável da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia e vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer a fabricação e a utilização da fibra da árvore umbaúba como de relevante interesse cultural do Estado.
Essa tradição ancestral do povo indígena maxakali, residente no Vale do Mucuri, é fundamental para a valorização e a preservação dos saberes tradicionais dessa comunidade, bem como para o fortalecimento de sua identidade cultural.
O povo maxakali, autodenominado tikmũ'ũn, habita atualmente pequenas porções de seu território original, que outrora se estendia do Nordeste de Minas Gerais até o Sul da Bahia. Confinados em áreas reduzidas e impactadas pela expansão do pasto, os maxakalis enfrentam desafios relacionados à segurança alimentar e à manutenção de suas práticas culturais.
A fibra da umbaúba, conhecida como “tuthi” ou “fibra-mãe”, possui um significado sagrado para os maxakali. Com ela, as mulheres da comunidade confeccionam diversos artefatos, como bolsas, redes de pesca e vestimentas, utilizando técnicas de fiação que envolvem cantos tradicionais e conhecimentos transmitidos por gerações. Esses cantos, entoados durante o processo de produção, reforçam a conexão espiritual e cultural com a natureza e os ancestrais, sendo essenciais para a identidade do povo maxakali.
Para reverter o desmatamento e assegurar a soberania alimentar, iniciativas como o projeto Hãmhi têm formado agentes agroflorestais maxakali para a criação de agroflorestas e áreas de reflorestamento. A presença dos yãmïyxop, os povos-espíritos, tem sido essencial nesse processo, evidenciando a profunda relação entre a cultura maxakali e o meio ambiente.
O reconhecimento oficial da fabricação e da utilização da fibra da umbaúba como de relevante interesse cultural do Estado contribuirá para a valorização e a preservação desses saberes tradicionais, incentivando a continuidade das práticas culturais e a transmissão de conhecimentos ancestrais. Além disso, promoverá a conscientização da importância da biodiversidade e do manejo sustentável dos recursos naturais, estimulando iniciativas econômicas sustentáveis e o desenvolvimento local associado à produção e à comercialização dos produtos confeccionados com a fibra da umbaúba.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo na valorização e na preservação da cultura do povo maxakali, fortalecendo sua identidade e contribuindo para a diversidade cultural do Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.