PL PROJETO DE LEI 3591/2025
Projeto de Lei nº 3.591/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Samba do Cacá, realizado no Bar do Cacá, localizado no Bairro São Paulo, em Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Samba do Cacá, tradicionalmente realizado no Bar do Cacá, localizado na Rua Andiroba, nº 20, Bairro São Paulo, em Belo Horizonte.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar manifestações culturais que expressam a identidade dos diversos grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo reconhecer o Samba do Cacá, realizado no Bar do Cacá, situado na Rua Andiroba, nº 20, Bairro São Paulo, em Belo Horizonte, como manifestação de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.
Fundado em 1987 por Nelson e Cacá – filhos de pai quilombola, do Açude de Santa Luzia, e mãe benzedeira e macumbeira, de Mercês –, o bar transformou-se, a partir de um pequeno botequim de bairro, em um dos mais tradicionais espaços de valorização da cultura negra em Minas Gerais. Com 42 anos de história familiar e 37 anos dedicados ao samba, o local consolidou-se como referência na preservação da música de raiz, resistindo à invisibilização, ao racismo e à elitização dos espaços culturais urbanos.
Datas simbólicas como 13 de maio (Samba da Abolição), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra), 2 de dezembro (Dia Nacional do Samba), 23 de abril (Dia de São Jorge) e as festas juninas são celebradas com vigor no espaço, mantendo vivas práticas religiosas, festivas e gastronômicas que integram o imaginário afro-mineiro.
O Bar do Cacá também desempenha relevante papel como polo de articulação política, cultural e comunitária. Já sediou reuniões do Movimento Negro Unificado e, atualmente, acolhe encontros de coletivos como o Mulheres Negras, fortalecendo seu compromisso com a luta por igualdade racial, a promoção da cultura afro-brasileira e a construção de espaços de pertencimento.
Nos termos do art. 207 da Constituição do Estado e da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o patrimônio cultural mineiro abrange as expressões artísticas e identitárias das diversas comunidades formadoras da sociedade. Diante da relevância histórica, simbólica e social do Samba do Cacá, é imprescindível o reconhecimento desta manifestação como bem de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.
Conto, portanto, com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.