PL PROJETO DE LEI 3576/2025
Projeto de Lei nº 3.576/2025
Dispõe sobre a criação do programa estadual de incentivo à tecnologia no combate a incêndios florestais no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo à Tecnologia no Combate a Incêndios Florestais, com o objetivo de modernizar e fortalecer as ações de prevenção, monitoramento e combate aos incêndios no Estado, garantindo maior eficiência operacional e reduzindo os impactos ambientais e socioeconômicos dos incêndios.
Art. 2º – O programa será coordenado pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF – em parceria com a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, universidades, centros de pesquisa, empresas de tecnologia e demais órgãos ambientais competentes.
Art. 3º – O Programa Estadual de Incentivo à Tecnologia no Combate a Incêndios Florestais abrangerá as seguintes iniciativas:
I – Implantação de sistemas de monitoramento por drones, câmeras térmicas e sensores ambientais para detecção precoce de focos de incêndio em áreas de risco;
II – Desenvolvimento de uma plataforma estadual para registro de ocorrências, mapeamento de áreas vulneráveis, análise de padrões climáticos e planejamento preventivo, com acesso compartilhado entre os órgãos envolvidos;
III – Aplicação de algoritmos preditivos para identificação de potenciais focos de incêndio com base em histórico ambiental, condições meteorológicas e uso de machine learning para otimização de ações preventivas;
IV – Cursos para brigadistas, bombeiros, gestores ambientais e comunidades locais sobre o uso de novas tecnologias no combate a incêndios, incluindo simulações com realidade aumentada;
V – Fomento à inovação tecnológica em universidades, startups e centros de pesquisa para o desenvolvimento de novas ferramentas e equipamentos de combate ao fogo;
VI – Criação de um aplicativo móvel que permita o alerta rápido à população, integração com sistemas meteorológicos e comunicação em tempo real com órgãos de resposta;
VII – Implementação e regulamentação do manejo integrado do fogo em áreas estratégicas, minimizando os riscos de incêndios descontrolados e promovendo um controle sustentável do bioma;
VIII – Realização de campanhas de conscientização, incentivo à participação da população na prevenção e combate aos incêndios e treinamentos práticos em comunidades vulneráveis.
Art. 4º – O Programa Estadual de Incentivo à Tecnologia no Combate a Incêndios Florestais poderá ser financiado por meio de:
I – Recursos do orçamento estadual;
II – Convênios com instituições federais e internacionais;
III – Parcerias com a iniciativa privada e empresas do setor de tecnologia;
IV – Multas ambientais e compensações por danos ambientais;
V – Recursos oriundos de fundos ambientais e de inovação tecnológica;
VI – Doações e patrocínios de entidades privadas com interesse na preservação ambiental;
VII – Linhas de financiamento específicas para inovação tecnológica no setor ambiental;
VIII – Acordos de cooperação técnica para desenvolvimento de soluções tecnológicas.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da sua publicação.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de março de 2025.
Thiago Cota (PDT), presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Justificação: O presente projeto visa aprimorar a política estadual de combate a incêndios florestais por meio da incorporação de tecnologias avançadas, como drones, inteligência artificial, sensores ambientais e bancos de dados integrados. A implementação dessas medidas garantirá maior eficiência na detecção, prevenção e resposta aos incêndios, reduzindo os impactos ambientais e econômicos causados pelo fogo descontrolado.
Os incêndios florestais representam uma das maiores ameaças à biodiversidade de Minas Gerais, resultando em perdas ambientais irreparáveis, destruição de áreas produtivas, danos à saúde pública e custos elevados para o Estado. A implementação de novas tecnologias permitirá maior rapidez na resposta para início do combate aos focos de incêndio e reduzirá os custos operacionais em longo prazo, minimizando a necessidade de grandes mobilizações de brigadistas e equipamentos em incêndios já em estágio avançado.
Diferentemente de políticas tradicionais que focam apenas o combate ao incêndio após sua ocorrência, este projeto propõe uma abordagem inovadora e proativa, baseada no uso estratégico de tecnologia, previsão e monitoramento contínuo. Isso torna o programa único e estruturante dentro do contexto estadual, garantindo sua tramitação independente.
Além disso, o projeto busca garantir a participação da iniciativa privada e de instituições de pesquisa, promovendo a inovação e reduzindo a dependência exclusiva de recursos públicos. A adoção dessas medidas tecnológicas já é realidade em diversos estados brasileiros e em outros países, demonstrando sua eficácia na preservação ambiental e na economia de recursos públicos.
O Programa Estadual de Incentivo à Tecnologia no Combate a Incêndios Florestais não apenas protege o meio ambiente mas também fortalece a segurança das populações rurais, reduzindo riscos à vida e ao patrimônio. O envolvimento da sociedade por meio de ações educativas e de um aplicativo de alerta também permitirá maior eficiência na resposta emergencial e na prevenção.
Dessa forma, a aprovação desta lei representa um avanço significativo na política ambiental de Minas Gerais, aproximando o Estado das melhores práticas globais de prevenção e combate a incêndios, promovendo a sustentabilidade ambiental e a proteção da biodiversidade.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Lucas Lasmar. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.856/2024, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.