PL PROJETO DE LEI 3575/2025
Projeto de Lei nº 3.575/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural o Festival de Inverno de Vespasiano, no Município de Vespasiano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Festival de Inverno de Vespasiano, realizado anualmente na primeira semana de julho, no Município de Vespasiano.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de março de 2025.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: O Festival de Inverno de Vespasiano é um evento cultural de destaque que ocorre anualmente na cidade de Vespasiano, Minas Gerais. Desde sua primeira edição em 2009, o festival tem promovido a diversidade artística e cultural, consolidando-se como um marco no calendário cultural do município.
Além de enriquecer a vida cultural da comunidade, o Festival de Inverno de Vespasiano desempenha um papel significativo na economia local, atraindo visitantes de diversas regiões e impulsionando setores como turismo, comércio e serviços.
O festival oferece uma programação diversificada que inclui oficinas, exposições e apresentações artísticas, promovendo a inclusão social e o acesso à cultura para a população.
Diante de sua relevância cultural e econômica, é oportuno que o Festival de Inverno de Vespasiano seja reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais. Tal reconhecimento valoriza essa manifestação cultural enraizada na comunidade, assegurando sua continuidade e contribuindo para o enriquecimento do patrimônio cultural mineiro.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.