PL PROJETO DE LEI 3530/2025
Projeto de Lei nº 3.530/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Bloco Baianas Ozadas, localizado no município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Bloco Baianas Ozadas, localizado no município de Belo Horizonte.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de março de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos e vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: O Bloco Baianas Ozadas é um dos mais representativos do carnaval de Belo Horizonte, consolidando-se como importante manifestação cultural e de valorização da tradição baiana e afro-brasileira.
Fundado em 2012 por Geo Ozado, o bloco tornou-se referência na cena carnavalesca da capital mineira, promovendo o axé music e fomentando a diversidade e a inclusão no espaço público.
Desde seu primeiro desfile oficial, em 2013, o bloco tem atraído um crescente número de foliões, chegando a reunir 500 mil pessoas em 2017. Sua lavagem da escadaria da Igreja São José, inspirada na tradição baiana da lavagem do Bonfim, tornou-se um ato simbólico do sincretismo religioso e cultural presente no carnaval de Belo Horizonte.
Com um grupo estruturado de músicos, corpo de dança e equipe técnica, o bloco Baianas Ozadas se destaca por sua contribuição à democratização do carnaval e à valorização das expressões culturais afrodescendentes.
Diante de sua relevância, apresento este projeto de lei, visando garantir o reconhecimento oficial e apoio institucional a essa importante manifestação cultural e conto com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.