PL PROJETO DE LEI 3529/2025
Projeto de Lei nº 3.529/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí o imóvel com área de 13.675m² (treze mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Estrada Municipal do Bairro Bom Retiro, nº 650, no Município de Santa Rita do Sapucaí, e registrado sob o n° 5.054, a fls. 132 do Livro 3-J, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Francisco Silvério Filho.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de março de 2025.
Betinho Pinto Coelho (PV), 3º-vice-presidente.
Justificação: A doação do imóvel, de propriedade do Estado de Minas Gerais, com área de 13.675m², localizado na Estrada Municipal do Bairro Bom Retiro, nº 650, no Município de Santa Rita do Sapucaí, destina-se à manutenção de seu uso com finalidade atual, que é o funcionamento da Escola Municipal Francisco Silvério Filho, em conformidade com o Ofício nº 54/2025/PMSRS/GABPREF, do Sr. Leandro Henrique Mendes, prefeito de Santa Rita do Sapucaí.
A municipalização desta área contribuirá de maneira significativa para o desenvolvimento educacional do município, permitindo uma manutenção mais eficaz e melhorias na estrutura da escola.
Diante da relevância do presente projeto de lei, conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.