PL PROJETO DE LEI 3513/2025
Projeto de Lei nº 3.513/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Bloco Oficina Tambolelê, localizado no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Bloco Oficina Tambolelê, localizado no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art.
Art. 3º –2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos e vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: O Bloco Oficina Tambolelê é uma importante manifestação cultural de Belo Horizonte, com atuação há 18 anos no bairro Novo Glória. O grupo tem como característica principal a percussão baseada nos ritmos afro-mineiros, preservando e difundindo a cultura afro-brasileira através da música, da dança e do teatro.
Com uma bateria formada por 60 integrantes, o Oficina Tambolelê realiza apresentações que fortalecem a identidade cultural da periferia, promovendo a inclusão social e o acesso à cultura. Seu trabalho contribui significativamente para a valorização das tradições musicais mineiras, estimulando a participação da comunidade em atividades artísticas e educativas.
O reconhecimento como de relevante interesse cultural garantirá maior visibilidade e apoio institucional ao bloco, fortalecendo suas ações e ampliando seu impacto cultural e social. Diante disso, apresentamos este projeto de lei e contamos com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.