PL PROJETO DE LEI 3501/2025
Projeto de Lei nº 3.501/2025
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Técnica Rural e Urbana – Aatru –, com sede no Município de Prata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Técnica Rural e Urbana – Aatru –, com sede no Município de Prata.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de março de 2025.
Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A Associação de Assistência Técnica Rural e Urbana – Aatru –, com sede no Município de Prata, é uma entidade sem fins econômicos e com duração por tempo indeterminado, conforme o art. 1º do seu estatuto.
Com funcionamento regular, a referida associação cumpre com o que exige a legislação vigente quanto à idoneidade dos seus membros e à não remuneração deles, conforme atesta o Sr. Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, prefeito municipal de Prata.
A entidade tem por finalidade promover o desenvolvimento social e sustentável, fortalecendo a agricultura familiar, preservação ambiental, saúde, habitação, educação, cultura e geração de renda, por meio de parcerias e ações voltadas ao bem público, entre outras atividades previstas no seu estatuto.
No desenvolvimento das suas atividades, a associação não fará nenhuma discriminação de raça, cor, gênero ou religião, conforme estabelece o estatuto no inciso LXXIX do § 6º do art. 4º.
Quanto às atividades da diretoria, o art. 3º do estatuto veda o recebimento de qualquer resultado, sobra, bonificação ou participação.
A referida instituição atende às exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dispõe dos documentos exigidos pela Lei nº 12.972, de 27 de julho de 1998, o que comprova o cumprimento dos critérios estabelecidos para que seja declarada de utilidade pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.