PL PROJETO DE LEI 3478/2025
PROJETO DE LEI Nº 3.478/2025
Dispõe sobre a revisão anual do valor dos vencimentos, das funções gratificadas, do adicional de desempenho – ADE e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado referentes aos anos de 2016 e 2025.
Art. 1º – Ficam revistos, a partir de 1º de janeiro de 2025, o valor dos vencimentos, das funções gratificadas, do adicional de desempenho – ADE e dos proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício financeiro de 2015 e 2024, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correspondente a 16,02% (dezesseis vírgula zero dois por cento), nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 12 da Lei nº 20.227, de 11 de junho de 2012.
Art. 2º – Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimento dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770, de 06 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$1.797,73 (um mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos).
Art. 3º – Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, os Anexos I e II da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passam a vigorar com os valores constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 4º – Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo IV da Lei nº 20.227, de 2012, passa a vigorar com os valores constantes do Anexo II desta lei.
Art. 5º – A revisão dos proventos a que se refere o art. 1º aplica-se exclusivamente aos servidores inativos e aos pensionistas que façam jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.
Art. 6º – A implementação do disposto nesta lei observará o previsto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o art. 3º da Lei Estadual nº …, de … de … de 2025)
I – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas
I.1 – Cargos de Provimento em Comissão com denominação específica
Cargo |
Código |
Quantitativo |
Vencimento (em R$) |
Procurador-Geral |
PGTC |
1 |
29.897,48 |
SubProcurador-Geral |
SPTC |
2 |
27.179,53 |
Consultor-Geral do Tribunal de Contas |
CGTC |
1 |
27.179,53 |
Assessor |
AS |
22 |
27.179,53 |
Chefe de Gabinete |
CG |
19 |
27.179,53 |
Diretor da Escola de Contas e Capacitação |
DIEC |
1 |
27.179,53 |
Diretor de Comunicação |
DICOM |
1 |
27.179,53 |
Diretor de Segurança Institucional |
DISEI |
1 |
27.179,53 |
Diretor de Tecnologia de Informação |
DITI |
1 |
27.179,53 |
Supervisor de Segurança Institucional |
SUSEI |
1 |
18.119,03 |
Supervisor de Tecnologia da Informação |
SUTI |
2 |
18.119,03 |
Supervisor de Governança e Proteção de Dados |
SUGPD |
1 |
18.119,03 |
I.2 – Cargos de Provimento em Comissão de Assistente Administrativo
Espécie-Nível |
Pontuação |
Vencimento (em R$) |
AADM-0 |
24 |
22.239,65 |
AADM-1 |
14 |
13.739,91 |
AADM-2 |
10 |
9.814,21 |
AADM-3 |
7 |
6.869,95 |
AADM-4 |
5 |
4.907,10 |
AADM-5 |
2 |
1.962,81 |
II – Quadro de Funções Gratificadas de Direção, Chefia e Assessoramento da Secretaria do Tribunal de Contas.
II.1 – Funções Gratificadas com Atribuições Definidas.
Função Gratifcada – Nível |
Quantitativo |
Valor (em R$) |
Atribuição Básica/Função |
FG-1 |
1 |
13.351,81 |
Direção-Geral |
FG-2 |
2 |
12.138,01 |
Superintendência |
FG-3 |
15 |
10.924,21 |
Direção e Consultor-Geral Adjunto |
FG-4 |
62 |
6.069,01 |
Coordenação, Assessoramento e Assessoramento do Diretor-Geral |
FG-5 |
62 |
3.034,50 |
Assessoramento de Gestão de Folha de Pagamento e Assessoramento Técnico |
II.2 – Funções Gratificadas com Pontuação
Espécie-Nível |
Pontuação |
Valor (em R$) |
FGP-1 |
36 |
10.924,21 |
FGP-2 |
20 |
6.069,01 |
FGP-3 |
14 |
4.248,30 |
FGP-4 |
10 |
3.034,50 |
FGP-5 |
6 |
1.820,70 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º da Lei Estadual nº …, de … de … de 2025)
Valor do ponto do Adicional de Desempenho
Cargo |
Valor (R$) |
Agente de Controle Externo |
15,06 |
Oficial de Controle Externo Técnico em Segurança do Trabalho |
44,10 |
Analista de Controle Externo Médico Redator de Acórdão e Correspondência Taquígrafo-Redator Bibliotecário Psicólogo Assistente Social Arquivista Comunicador Social Dentista |
68,65 |
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.