PL PROJETO DE LEI 3465/2025
Projeto de Lei nº 3.465/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Bloco Afro Angola Janga, localizado no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Bloco Afro Angola Janga, localizado no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos e vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: O Bloco Afro Angola Janga foi fundado em 2015 com a missão de enegrecer e fortalecer a identidade negra no carnaval de Belo Horizonte, garantindo um espaço de preservação e promoção da cultura afro-brasileira. Inspirado no Quilombo dos Palmares, seu nome remete à resistência negra e à criação de espaços seguros para o desenvolvimento e a emancipação da população negra.
Em 2025, o bloco completará 10 anos de atuação, consolidando-se como um dos mais importantes símbolos da cultura afro-brasileira na capital mineira. Desde sua fundação, o bloco expandiu sua atuação para além do carnaval, estruturando projetos voltados à educação, cultura e cidadania. Suas atividades incluem oficinas de musicalização, dança e percussão, aulas de formação para produtores e gestores culturais, cursos preparatórios para o Enem voltados para jovens negros e periféricos, atendimento jurídico e psicológico acessível e a aplicação da Lei 10.639/03 na rede pública de ensino.
Além do tradicional Cortejo de Carnaval, que reúne milhares de foliões e valoriza a presença e representatividade negra na folia, o Bloco Afro Angola Janga segue reafirmando seu compromisso com a comunidade e com a valorização das expressões culturais afro-brasileiras.
Diante de sua relevância cultural e social, apresentamos este projeto de lei, visando garantir o reconhecimento oficial e apoio institucional a essa importante manifestação cultural. Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.