PL PROJETO DE LEI 3463/2025
Projeto de Lei nº 3.463/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Bloco Afoxé Ilê Odara, localizado no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Bloco Afoxé Ilê Odara, localizado no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de março de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos e vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: O Bloco Afoxé Ilê Odara é o primeiro bloco afro de Belo Horizonte, fundado na década de 1980, inspirado no Afoxé baiano Filhos de Gandhi. Sua criação foi incentivada pelo cantor Gilberto Gil, que desafiou a Yalorixá Mãe Gigi a estabelecer um afoxé de rua na cidade. Desde então, o Ilê Odara tem desempenhado um papel fundamental na valorização da cultura afro-brasileira, promovendo a religiosidade, a musicalidade e a resistência do povo negro.
O bloco desfila no carnaval de Belo Horizonte, trazendo ritmos tradicionais como Ijexá, Afoxé e Samba Reggae, acompanhados de instrumentos típicos como atabaques, agogôs, xequerês, surdos, repiniques e caixas. Sua atuação vai além da festa, sendo um espaço de transmissão de saberes e fortalecimento da identidade negra, abrindo caminhos para a inserção da população negra na sociedade e na luta contra o racismo.
Diante de sua trajetória e importância para a preservação da cultura afro-brasileira em Minas Gerais, apresentamos este projeto de lei, visando garantir o reconhecimento oficial e apoio institucional a essa relevante manifestação cultural.
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.