PL PROJETO DE LEI 3456/2025
Projeto de Lei nº 3.456/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Bloco Leão da Lagoinha, localizado no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Bloco Leão da Lagoinha, localizado no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de março de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos e vice-presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: O Bloco Leão da Lagoinha, fundado em 1947, é o bloco de rua mais antigo de Belo Horizonte, tendo um papel histórico e cultural na tradição carnavalesca da cidade. Criado na Lagoinha, bairro de forte identidade cultural e boêmia, o bloco se consolidou como símbolo do carnaval belo-horizontino e referência na valorização das manifestações populares.
Após um período de inatividade desde 1985, o Leão da Lagoinha retornou em 2017, resgatando sua tradição ao abrir os desfiles das Escolas de Samba do Carnaval de Belo Horizonte. A retomada do bloco reafirmou sua importância para a preservação da cultura popular e para a promoção da alegria e da identidade cultural da cidade.
Diante de sua trajetória e de sua relevância cultural para Belo Horizonte e para o Estado de Minas Gerais, apresentamos este projeto de lei, visando garantir o reconhecimento oficial e apoio institucional a essa importante manifestação cultural. Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.