PL PROJETO DE LEI 3434/2025
Projeto de Lei nº 3.434/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural e Patrimônio Imaterial e Ambiental do Estado de Minas Gerais o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, localizado entre os Municípios de Januária e Itacarambi, como de relevante interesse cultural e Patrimônio Imaterial e Ambiental do Estado de Minas Gerais, em razão de sua excepcional importância ecológica, arqueológica e geológica.
Art. 2º – O reconhecimento estadual tem como objetivos:
I – garantir a proteção e valorização do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu como um bem de interesse ambiental e cultural de Minas Gerais;
II – fomentar ações de pesquisa, conservação e manejo sustentável da biodiversidade e do patrimônio arqueológico presente na área do parque;
III – estimular a educação patrimonial e ambiental, promovendo a difusão do conhecimento sobre a relevância científica, histórica e ecológica do Peruaçu;
IV – incentivar o desenvolvimento do turismo sustentável e responsável, em benefício das comunidades locais e do fortalecimento da economia regional;
V – apoiar iniciativas que promovam a proteção do parque contra degradação ambiental, exploração ilegal de recursos naturais e outros impactos negativos.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, universidades, organizações não governamentais e entidades privadas para viabilizar ações de preservação, promoção e desenvolvimento sustentável do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de março de 2025.
Ricardo Campos (PT), presidente da Comissão de Participação Popular.
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer o Parque Nacional Cavernas do Peruaçu como Patrimônio Imaterial e Ambiental do Estado de Minas Gerais, em razão de sua relevância natural, arqueológica, cultural e científica, consolidando o compromisso do Estado com sua preservação e valorização.
Localizado entre os Municípios de Januária e Itacarambi, no Norte de Minas Gerais, o Parque abriga um dos mais espetaculares conjuntos espeleológicos do Brasil, incluindo cavernas monumentais, cânions impressionantes e pinturas rupestres de até 12 mil anos, que testemunham a presença das primeiras ocupações humanas na região. Além disso, sua posição geográfica estratégica, na transição entre os biomas Cerrado e Caatinga, confere-lhe uma biodiversidade única, tornando-o um importante refúgio para espécies ameaçadas, como a onça-pintada (Panthera onca), o tatu-canastra (Priodontes maximus) e o tamanduá-bandeira (Myrmecophaga tridactyla).
A candidatura do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu ao reconhecimento como Patrimônio Natural da Humanidade pela Unesco já foi formalizada pelo Governo Federal, e o local passou por uma vistoria técnica internacional em outubro de 2024, conduzida pelo geólogo português José Bernardes Rodrigues Brilha. O resultado dessa avaliação confirmou a excepcionalidade do Peruaçu, reforçando sua importância para a conservação global. No entanto, o reconhecimento e a proteção desse patrimônio não devem depender exclusivamente de instâncias internacionais, sendo fundamental que o Estado de Minas Gerais assuma também a responsabilidade pela sua valorização.
O reconhecimento estadual como Patrimônio Imaterial e Ambiental de Minas Gerais trará benefícios concretos, como:
– Maior proteção jurídica ao parque, reforçando políticas de preservação e combate a atividades ilegais na região;
– Fomento ao turismo sustentável, promovendo o desenvolvimento econômico das comunidades locais de maneira responsável e compatível com a conservação;
– Valorização da cultura e do conhecimento tradicional associado ao patrimônio arqueológico, incentivando pesquisas e ações educativas sobre a história do Peruaçu;
– Estímulo a parcerias e investimentos para preservação, viabilizando novos projetos de conservação ambiental e cultural.
Dessa forma, este projeto de lei representa um passo fundamental para consolidar o compromisso de Minas Gerais com a preservação do Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, garantindo que as futuras gerações possam conhecer e se beneficiar desse inestimável patrimônio natural e cultural.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.