PL PROJETO DE LEI 3418/2025
Projeto de Lei nº 3.418/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as festividades de Carnaval do Município de Jequitinhonha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado as festividades de Carnaval do Município de Jequitinhonha.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata o art. 1º, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de fevereiro de 2025.
Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: O Carnaval é o maior evento popular realizado no Município de Jequitinhonha. Reúne emoção, som e muita alegria, contagiando todos que visitam o município.
O evento é um grande sucesso, pois leva possibilidades iguais de diversão e lazer para todos, desde os mais jovens aos mais velhos. A festa é composta por shows gratuitos, minitrio elétrico, marchinhas, baile de máscaras, comida típica mineira e cerca de dez pitorescos blocos carnavalescos, destacando-se o Boi de Janeiro e a Nega, o Cordão do Calango e o Bloco da Mulinha, em que um casal de noivos desfila numa carroça pelas ruas da cidade.
Evidente a relevância do Carnaval de Jequitinhonha para toda região do Médio e Baixo Jequitinhonha.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.