PL PROJETO DE LEI 3407/2025
Projeto de Lei nº 3.407/2025
Confere ao Município de Luz o título “Capital do Rodeio”, institui a “Semana do Rodeio” durante a Expoluz e reconhece o rodeio de luz como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o Município de Luz como a “Capital do Rodeio”.
Art. 2º – Fica instituída a “Semana do Rodeio”, a ser comemorada anualmente durante a realização da Expoluz.
Parágrafo único – A “Semana do Rodeio” passa a integrar o calendário oficial de Eventos de Minas Gerais.
Art. 3º – Reconhece o rodeio de Luz, o primeiro realizado no Brasil, como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial do Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de fevereiro de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL)
Justificação: A presente proposição, sugerida pelo atual vereador Lucas Guimarães, ex-prefeito de Luz, visa enaltecer um marco histórico e cultural do município. A cidade de Luz, localizada no interior de Minas Gerais, foi a primeira do Brasil a sediar um rodeio de caráter continuado, em 1943, consolidando-se como o berço do rodeio brasileiro. Esse evento pioneiro não apenas marcou o início de uma tradição, mas também transformou Luz em um símbolo nacional dessa prática, que hoje é reconhecida como uma das mais importantes manifestações culturais do país.
O “Pioneiro Rodeio do Brasil”, realizado durante a Expoluz, mantém viva essa tradição e reforça o papel de Luz como referência na organização e promoção de eventos relacionados ao rodeio. Anualmente, a Expoluz atrai milhares de visitantes, impulsiona a economia local e preserva a cultura sertaneja, reafirmando o município como um dos principais polos dessa prática no Brasil.
Além disso, o reconhecimento de Luz como a ‘Capital do Rodeio’, a instituição da ‘Semana do Rodeio’ e o reconhecimento do rodeio de Luz como de relevante interesse cultural e patrimônio imaterial do Estado são iniciativas que valorizam essa manifestação cultural, fortalecem a identidade do município e incentivam o turismo regional. Essas medidas contribuem para a preservação de uma tradição que faz parte da história e da alma do povo luzense.
Diante da relevância histórica, cultural e econômica do rodeio para a cidade de Luz, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que visa fortalecer e perpetuar essa importante manifestação cultural.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 954/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.