PL PROJETO DE LEI 3406/2025
Projeto de Lei nº 3.406/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel com área de 813,17m² (oitocentos e treze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Coronel Horácio Alves Pereira, nº 245, Centro, no Município de Elói Mendes, e registrado sob o n° 954, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Elói Mendes.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de fevereiro de 2025.
Betinho Pinto Coelho (PV), 3º-vice-presidente.
Justificação: O imóvel a ser doado é de propriedade do Estado de Minas Gerais, possui área de 813,17m² e está localizado na Rua Coronel Horácio Alves Pereira, nº 245, Centro, em Elói Mendes. Esse imóvel encontra-se cedido ao município e destina-se ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Ofício nº 6/2025/Gabinete, do Sr. Natal Donizetti Cadorini, prefeito municipal de Elói Mendes.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que contribuirá de maneira significativa para melhorar a prestação de serviços e o atendimento aos munícipes de Elói Mendes.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.