PL PROJETO DE LEI 3405/2025
Projeto de Lei nº 3.405/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel com área de 1.695m² (mil seiscentos e noventa e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Varginha (atual Rua Braz Biagini), Centro, no Município de Elói Mendes, e registrado sob o n° 6.511, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Elói Mendes.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à reurbanização do local, com a construção de ambientes para a instalação de órgãos da administração municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de fevereiro de 2025.
Betinho Pinto Coelho (PV), 3º-vice-presidente.
Justificação: O imóvel a ser doado é de propriedade do Estado de Minas Gerais, tem área de 1.695m², localiza-se na Rua Varginha (atual Rua Braz Biagini), Centro, em Elói Mendes, e encontra-se abandonado, funcionando como depósito irregular de lixo e foco de doenças. Sua doação tem por objetivo a reurbanização do local, com a construção de ambientes para a instalação de órgãos da administração municipal, conforme Ofício nº 19/2025/Gabinete, do Sr. Natal Donizetti Cadorini, prefeito do município.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que contribuirá de maneira significativa para o bem-estar da população e melhor prestação dos serviços públicos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.