PL PROJETO DE LEI 3404/2025
Projeto de Lei nº 3.404/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Elói Mendes o imóvel com área de 530m² (quinhentos e trinta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça da Bandeira, nº 1, Centro, no Município de Elói Mendes, e registrado sob o n° 18.018, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Elói Mendes.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de secretarias municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de fevereiro de 2025.
Betinho Pinto Coelho (PV), 3º-vice-presidente.
Justificação: O imóvel a ser doado, de propriedade do Estado de Minas Gerais, com área de 530m², localizado na Praça da Bandeira, nº 1, Centro, em Elói Mendes, encontra-se desocupado. Sua doação destina-se à instalação de secretarias municipais, conforme Ofício nº 07/2025/Gabinete, do prefeito Natal Donizetti Cadorini.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que contribuirá de maneira significativa para a melhoria na prestação de serviços e no atendimento aos cidadãos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.