PL PROJETO DE LEI 3390/2025
Projeto de Lei nº 3.390/2025
Instituí o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção da Pré-Eclâmpsia, a ser celebrado anualmente no dia 22 de maio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído no Estado o Dia Estadual de Conscientização e Prevenção da Pré-Eclâmpsia, a ser celebrado anualmente no dia 22 de maio.
Parágrafo único – O objetivo desta lei é promover a conscientização sobre a pré-eclâmpsia, condição que pode surgir a partir da vigésima semana de gestação, caracterizada por hipertensão arterial e presença de proteínas na urina, representando riscos significativos para a saúde da mãe e do bebê.
Art. 2º – Esta data passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2025.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: A pré-eclâmpsia é uma condição grave que pode surgir a partir da 20ª semana de gestação, sendo caracterizada por hipertensão arterial e pela presença de proteínas na urina, podendo trazer riscos significativos para a saúde da mãe e do bebê.
A instituição do Dia Estadual de Conscientização e Prevenção da Pré-Eclâmpsia tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce e das medidas preventivas, contribuindo para a redução de complicações e óbitos maternos decorrentes da doença.
A escolha do dia 22 de maio acompanha iniciativas nacionais e internacionais voltadas para a conscientização sobre essa condição, reforçando a necessidade de ampliar o debate sobre a saúde materna.
Diante da relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.